PRECISA DE ORIENTAÇÃO SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Atuação jurídica especializada para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, com análise técnica e atenção individualizada.

Muitos aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas não sabem!

A legislação brasileira permite a isenção em casos de doenças graves específicas. Com uma análise criteriosa, é possível identificar se você tem direito à isenção e aos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Se você é aposentado, pensionista ou recebe benefício por incapacidade, sua situação pode se enquadrar.

A isenção pode ser analisada quando há doenças como:

Câncer (neoplasia maligna)

Cardiopatia grave

Parkinson

Alzheimer

Esclerose múltipla

Doença renal grave

Doença hepática grave

Cegueira

Paralisia irreversível

Doença de Paget

AIDS

Outras enfermidades previstas em lei

IMPORTANTE: A confirmação da doença pode ser feita por laudo médico, inclusive particular, não precisa ser exclusivamente do serviço público.

Atuação Técnica e Estruturada

Análise jurídica aprofundada, com base na legislação e jurisprudência atualizadas.

Ética e Responsabilidade

Compromisso com a verdade, o sigilo e a atuação profissional responsável.

Atendimento Humanizado

Atenção individualizada, clareza nas orientações e acompanhamento contínuo.

Como funciona o atendimento?

Análise inicial da documentação

Estudo técnico sobre o enquadramento legal da doença

Protocolo do pedido administrativo ou judicial

Acompanhamento do processo e orientações contínuas

Outras Áreas de Atuação que Atendemos Também

Direito Cível

Direito Trabalhista

Direito Bancário

Prazer, Jocasta Martins

Jocasta Martins Camilo Advogada com 11 anos de experiência, atuante nas áreas Cível, Trabalhista e Bancária. Pós-graduada e especializada nas referidas áreas, com formação voltada ao aperfeiçoamento técnico e à prática jurídica estratégica.

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seções de Mato Grosso do Sul (OAB/MS nº 18.747) e São Paulo (OAB/SP nº 514.354).

Ex-Conselheira Estadual da OAB/MS. Membro de Comissões da 115ª Subseção da OAB de Santa Fé do Sul/SP. Sócia do escritório de advocacia Pereira e Voss.

Atuação pautada pela técnica, ética e comprometimento, com foco em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Perguntas que podem estar passando pela sua cabeça

Se algo ainda não ficou claro, aqui estão respostas para as dúvidas mais comuns.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com alguma das doenças previstas em lei, mediante documentação médica.

Sim, a regra geral exige que o benefício seja previdenciário ou de pensão.

É possível solicitar a devolução dos valores recolhidos indevidamente dentro do período legal.

Não necessariamente. Laudos particulares podem ser aceitos.

Não. A lei lista doenças específicas, mesmo que tratáveis.

O prazo varia conforme o órgão responsável e a natureza administrativa ou judicial.

Não. Também atua nas áreas Cível, Trabalhista e Bancária.

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