Aposentados e pensionistas diagnosticados com alguma das doenças previstas em lei, mediante documentação médica.
Sim, a regra geral exige que o benefício seja previdenciário ou de pensão.
É possível solicitar a devolução dos valores recolhidos indevidamente dentro do período legal.
Não necessariamente. Laudos particulares podem ser aceitos.
Não. A lei lista doenças específicas, mesmo que tratáveis.
O prazo varia conforme o órgão responsável e a natureza administrativa ou judicial.
Não. Também atua nas áreas Cível, Trabalhista e Bancária.